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Cadeira auto por idade: qual escolher dos 0 aos 12 anos
Da cadeira de bebé ao banco elevatório: as fases por idade e altura, a regra dos 12 anos e 135 cm do Código da Estrada e como ler a etiqueta R129.
Guia de Rommel Campos
Publicado a , revisto a
Escolher a cadeira auto por idade é um bom ponto de partida, mas a regra que decide a mudança é a altura da criança. A lei portuguesa fala em idade e em centímetros, as cadeiras atuais são homologadas por estatura e duas crianças da mesma idade podem precisar de cadeiras diferentes. Este guia junta as fases dos 0 aos 12 anos, o que diz o Código da Estrada e como ler a etiqueta antes de comprar.
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Resposta rápida: que cadeira auto usar em cada idade
Em Portugal, uma criança com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura tem de viajar num sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso (artigo 55.º do Código da Estrada). As idades da tabela são aproximadas e seguem as recomendações da APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil). O intervalo de altura impresso na etiqueta da cadeira é o que conta.
| Idade aproximada | Altura | Tipo de cadeira | Sentido |
|---|---|---|---|
| Do nascimento aos 12 a 18 meses | Até 75 ou 87 cm | Cadeira de bebé («ovinho») | Virada para trás |
| Dos 12 meses aos 4 anos | Até 105 cm ou mais | Cadeira com arnês de 5 pontos | Virada para trás; nunca para a frente antes dos 15 meses |
| A partir dos 4 anos | Mais de 100 cm | Cadeira elevatória com encosto | Virada para a frente, com o cinto do carro |
| Crianças maiores | Mais de 125 cm | Banco elevatório (sem encosto) ou a mesma cadeira elevatória | Virada para a frente, com o cinto do carro |
| Até aos 12 anos | Até 135 cm | Sistema de retenção obrigatório por lei | Banco de trás, salvo as exceções legais |
A APSI lembra que não é preciso mudar de cadeira só porque a criança fez anos. Enquanto não ultrapassar a altura e o peso máximos indicados, o arnês ficar à altura dos ombros e a cabeça estiver bem apoiada, a cadeira atual continua a servir.
O que diz a lei em Portugal sobre cadeiras auto
O artigo 55.º do Código da Estrada tem seis números. Os que mais pesam na escolha são estes:
- Quem tem de usar: crianças com menos de 12 anos transportadas em automóveis com cintos de segurança, desde que tenham menos de 135 cm. As duas condições são cumulativas: uma criança de 11 anos com 140 cm já não está abrangida, e uma de 12 anos com 130 cm também não. A APSI recomenda, ainda assim, manter a cadeira elevatória enquanto o cinto do carro não assentar bem no corpo.
- Onde viaja: no banco de trás. Há duas exceções. Uma criança com menos de 3 anos pode ir à frente numa cadeira virada para trás, desde que o airbag frontal do passageiro esteja desativado. Uma criança com 3 anos ou mais pode ir à frente se o carro não tiver banco traseiro ou se esse banco não tiver cintos.
- Carros sem cintos: é proibido transportar crianças com menos de 3 anos.
- Táxi, TVDE e transporte de doentes: as crianças podem viajar sem sistema de retenção, desde que não vão nos bancos da frente.
- Necessidades especiais: crianças com deficiência grave podem usar assentos adaptados às suas necessidades, prescritos por médico da especialidade.
- Coima: de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente.
No folheto sobre sistemas de retenção para crianças, a ANSR acrescenta que esta é uma contraordenação grave, com sanção acessória de inibição de conduzir. Sobre os airbags, a ANSR indica que uma criança com menos de 3 anos só pode ir no banco ao lado do condutor se o carro não tiver airbag nesse lugar, se o airbag estiver desligado por um dispositivo de origem ou se tiver sido desativado pelo representante da marca com autorização do IMT.
R44 ou R129 (i-Size): que norma comprar
A APSI confirma que, desde setembro de 2024, as cadeiras homologadas apenas pela norma ECE R44/04 deixaram de estar à venda, e que só se encontram à venda cadeiras homologadas pelo regulamento R129, também conhecido por i-Size. Quem já tem uma cadeira R44/04 pode continuar a usá-la enquanto a criança não precisar de mudar.
Segundo a APSI, a R129 muda cinco coisas em relação à R44:
- Obriga a viajar virado para trás pelo menos até aos 15 meses. Na R44/04 era possível virar um bebé para a frente a partir dos 9 kg.
- Inclui testes de impacto lateral.
- A homologação passa a ser por altura, porque o peso varia mais entre crianças da mesma idade.
- Usa novos bonecos de teste e novos critérios de medição.
- Dá prioridade ao ISOFIX e simplifica a instalação com o cinto do carro, para reduzir erros.
Como ler a etiqueta de homologação
Cada cadeira tem uma etiqueta com a letra E dentro de um círculo e o número de homologação. Numa R129 essa etiqueta indica o intervalo de altura a que a cadeira se destina e, nas cadeiras com arnês, o peso máximo. Também diz como se fixa ao carro (ISOFIX ou cinto) e com que bancos é compatível: i-Size, universal ou veículo específico. Numa cadeira R44/04, o número de homologação começa por 04 e a etiqueta refere o regulamento R44/04.
Cadeira auto para bebé: do nascimento aos 15 meses
A primeira cadeira é normalmente o «ovinho», homologado até 75 ou 87 cm. Deve ser usado logo na viagem da maternidade para casa e até o mais tarde possível. A APSI sublinha que os pés a tocar nas costas do banco ou as pernas dobradas não são motivo para mudar. O que conta é a altura máxima da etiqueta, o arnês à altura dos ombros e a cabeça apoiada.
A alcofa, em que o bebé viaja deitado, protege menos e a APSI reserva-a para casos especiais, por indicação médica. Com uma base ISOFIX, alguns ovinhos encaixam no carro sem passar o cinto; outros instalam-se só com o cinto do carro.
Cadeira auto para 1, 2 e 3 anos: continuar virada para trás
Entre o primeiro ano e os 4 anos, a criança passa para uma cadeira maior, homologada até 105 cm ou mais, ainda virada para trás. A razão está no corpo. A cabeça de uma criança pequena é grande e pesada para um pescoço frágil. Numa colisão frontal, que é o tipo mais frequente, a cadeira virada para trás ampara de forma uniforme costas, cabeça e pescoço.
A R129 proíbe virar a criança para a frente antes dos 15 meses, e a APSI recomenda manter a contramarcha, idealmente, até aos 4 anos. Há modelos homologados de costas até 125 cm, que permitem ir além dessa idade, mas são maiores e mais difíceis de instalar. Experimenta-os no teu carro antes de comprar.
Cadeira auto para 4 anos: quando virar para a frente
A resposta depende da idade e da altura. Depois dos 4 anos e com mais de 1 metro de altura, a criança pode viajar virada para a frente numa cadeira elevatória com encosto, presa com o cinto de três pontos do carro. Se ainda couber na cadeira anterior (altura e peso dentro dos limites, arnês à altura dos ombros e cabeça apoiada), não precisas de mudar já.
Muitas cadeiras de 40 a 150 cm fazem esta transição sem trocar de equipamento: usam arnês na primeira fase e passam a elevatória com o cinto do carro. Antes de comprar, vê na etiqueta até que altura a cadeira aceita contramarcha, porque o intervalo total diz pouco sobre isso.
Cadeira auto para 5 e 6 anos: cadeira elevatória com encosto
Nesta fase, quem segura a criança é o cinto de três pontos do carro. A cadeira elevatória sobe-a para que o cinto se adapte bem ao corpo, e o encosto acrescenta proteção lateral e apoio para a cabeça, que um banco sem encosto não dá.
Há cadeiras elevatórias homologadas até 125, 135 ou 150 cm. Uma até 150 cm cobre o resto do período legal, que termina nos 135 cm. Regula o encosto de cabeça à medida que a criança cresce.
Dos 7 aos 12 anos: banco elevatório e o limite de 135 cm
O banco elevatório, sem encosto, pode ser usado a partir dos 125 cm se o cinto não incomodar no pescoço e o lugar de trás tiver encosto de cabeça. A APSI prefere, mesmo assim, que a criança continue na cadeira elevatória enquanto esta for suficientemente alta, por dar mais proteção lateral e mais conforto.
A obrigação legal termina aos 12 anos ou quando a criança chega aos 135 cm. Dependendo do carro e da criança, a APSI admite que compense usar o elevatório um pouco mais tarde, até o cinto assentar bem sem ajuda.
ISOFIX ou cinto: como fixar a cadeira ao carro
As cadeiras com ISOFIX encaixam em dois pontos na base das costas do banco e fixam-se num terceiro ponto: um pé de apoio no chão ou uma correia presa atrás do banco, chamada top tether. Os três pontos impedem a cadeira de rodar num acidente e reduzem erros de instalação, mas só funcionam num carro com ISOFIX. Confirma no manual do carro quais lugares o têm.
A ANSR aceita as duas formas de fixação: a cadeira tem de estar bem presa à estrutura do carro, pelos cintos do veículo ou por ISOFIX. Pede também que leias sempre os manuais da cadeira e do carro e que as precintas fiquem apertadas, sem folgas.
Exemplos de cadeiras auto à venda na Amazon Espanha por fase
Consultámos a 29 de setembro de 2026 cadeiras auto R129 vendidas na Amazon Espanha com envio para Portugal, as fichas das marcas quando disponíveis e as avaliações dos compradores. Estes são exemplos de cada tipo, não um teste nem uma classificação: não instalámos nenhuma destas cadeiras. Na data da consulta, as três eram vendidas pela própria Amazon. As notas dos compradores podem juntar avaliações de outras cores do mesmo modelo.
A imagem de abertura é uma composição ilustrativa gerada por IA. As caixas de compra mostram as fotografias dos produtos.
Kinderkraft I-GROW i-Size: uma cadeira dos 40 aos 150 cm
Classificação Amazon: 4,5 com base em 1.543 avaliações Avaliações consultadas a 29/09/2026
| Norma | R129 i-Size |
|---|---|
| Altura da criança | 40 a 150 cm (até 36 kg) |
| Virada para trás | Até 105 cm (cerca de 4 anos), com arnês de 5 pontos |
| Virada para a frente | A partir dos 15 meses com arnês; elevatória com o cinto do carro dos 100 aos 150 cm |
| Fixação | ISOFIX e top tether, com indicadores de instalação |
| Rotação | 360° para sentar a criança do lado da porta |
| Peso da cadeira | 11 kg |
A I-GROW é o tipo de cadeira que compras uma vez, logo à nascença. Segundo a ficha da Kinderkraft, viaja de costas até 105 cm e passa a elevatória com o cinto do carro a partir dos 100 cm. A base roda 360°, o que ajuda a sentar e a apertar o arnês sem torcer as costas. O encosto de cabeça tem 12 posições e o encosto inclina em 5.
A marca permite virar a cadeira para a frente a partir dos 15 meses, o mínimo da R129. Se seguires a recomendação da APSI, mantém-na de costas até perto dos 4 anos, dentro do limite de 105 cm. Com 11 kg, não é para andar a trocar de carro.
Prós
- Contramarcha até 105 cm e uso até aos 150 cm
- ISOFIX com top tether e indicadores de instalação correta
- Rotação de 360° para sentar a criança
Contras
- Um comprador refere que um bebé pequeno fica pouco ajustado e demasiado sentado
- Outro queixa-se de instruções difíceis de perceber
- Exige um carro com ISOFIX
Kinderkraft I-GROW i-Size: cadeira auto dos 40 aos 150 cm
4,5 em 5 (1 543 avaliações)
O preço de hoje está na loja
Graco Junior Maxi i-Size: elevatória leve para os 100 a 150 cm
Classificação Amazon: 4,5 com base em 3.652 avaliações Avaliações consultadas a 29/09/2026
| Norma | R129 i-Size |
|---|---|
| Altura da criança | 100 a 150 cm (cerca de 3,5 a 12 anos, segundo a marca) |
| Sentido | Virada para a frente |
| Fixação | Cinto de três pontos do carro, sem ISOFIX |
| Encosto de cabeça | 10 posições |
| Peso da cadeira | Cerca de 3,5 kg |
A Junior Maxi i-Size é uma elevatória com encosto, sem ISOFIX, pensada para a fase dos 4 anos em diante. Por ser leve, passa bem de um carro para outro, por exemplo quando os avós vão buscar a criança à escola. As guias abertas do cinto ajudam a pôr a faixa do ombro no sítio certo, e o encosto de cabeça sobe em 10 posições à medida que a criança cresce.
A limitação vem da falta de ISOFIX. Um comprador conta que a cadeira se mexia no banco e que teve de a reforçar. Com a criança sentada, o cinto segura as duas; quando a cadeira viaja vazia, fica solta no banco, por isso vê no manual como a prender nessa situação.
Prós
- Cerca de 3,5 kg, fácil de mudar de carro
- Cobre dos 100 aos 150 cm, todo o período da elevatória
- Encosto de cabeça com 10 posições
Contras
- Sem ISOFIX: um comprador refere que a cadeira se mexe no banco
- Não serve antes dos 100 cm
Graco Junior Maxi i-Size: cadeira elevatória dos 100 aos 150 cm
4,5 em 5 (3 652 avaliações)
Lionelo Hugo i-Size: elevatória com ISOFIX e encosto removível
Classificação Amazon: 4,7 com base em 1.614 avaliações Avaliações consultadas a 29/09/2026
| Norma | R129 i-Size |
|---|---|
| Altura da criança | 100 a 150 cm (15 a 36 kg) |
| Sentido | Virada para a frente |
| Fixação | ISOFIX ou cinto do carro, com indicador nos conectores ISOFIX |
| Modo sem encosto | Assento sozinho para crianças de 135 a 150 cm |
| Encosto de cabeça | 8 posições |
| Peso da cadeira | 5,3 kg |
A Hugo cobre a mesma faixa de altura da Graco, mas acrescenta ISOFIX. Os conectores prendem a cadeira ao carro mesmo quando vai vazia, e o cinto continua a segurar a criança. Se o carro não tiver ISOFIX, instala-se só com o cinto. Quando a criança passar os 135 cm, o encosto sai e fica só o assento.
Estes dados vêm da ficha na Amazon Espanha; não consultámos o manual. Um comprador satisfeito com a instalação e o peso aponta um defeito: o encosto é muito direito e pouco confortável quando a criança adormece.
Prós
- ISOFIX ou cinto, à escolha
- Encosto removível a partir dos 135 cm
- Encosto de cabeça com 8 posições
Contras
- Um comprador refere que o encosto direito é pouco confortável quando a criança adormece
- Mais pesada do que a Graco
Lionelo Hugo i-Size: cadeira elevatória com ISOFIX
4,7 em 5 (1 614 avaliações)
O preço de hoje está na loja
Comprar em segunda mão: o que a APSI recomenda
A APSI recomenda comprar a cadeira nova para cada criança. Uma cadeira emprestada só deve vir de amigos ou familiares que garantam que nunca esteve num acidente, que foi usada por uma só criança e que tem a etiqueta de homologação e as instruções coladas. Evita cadeiras muito antigas, sem manual ou cuja história desconheces, bem como as que passaram muito tempo ao sol dentro do carro ou guardadas em garagens e sótãos. O desgaste pode não se ver.
Perguntas frequentes
Até aos 12 anos, enquanto a criança medir menos de 135 cm. As duas condições contam em simultâneo: aos 12 anos, ou com 135 cm, deixa de ser obrigatória. Em táxis, TVDE e veículos de transporte de doentes, a criança pode viajar sem cadeira, desde que não vá num banco da frente.
Enquanto estiver abrangida pela obrigação (menos de 12 anos e menos de 135 cm), viaja atrás. As exceções são um bebé com menos de 3 anos numa cadeira virada para trás, com o airbag frontal do passageiro desativado, e uma criança com 3 anos ou mais num carro sem banco traseiro ou sem cintos nesse banco.
Sim. Desde setembro de 2024 as cadeiras R44/04 deixaram de estar à venda, mas a APSI esclarece que as já compradas podem continuar a ser usadas enquanto a criança não precisar de mudar de cadeira, desde que bem instaladas. Na etiqueta, o número de homologação começa por 04.
Numa cadeira R129, nunca antes dos 15 meses. A APSI recomenda manter a criança de costas, idealmente, até aos 4 anos, e passar para uma elevatória virada para a frente depois dessa idade e com mais de 100 cm.
Resumo: escolher a cadeira auto por idade e altura
A idade serve de orientação e a etiqueta decide: ovinho até 75 ou 87 cm, cadeira virada para trás até cerca dos 4 anos, elevatória com encosto a partir dos 100 cm e banco elevatório só depois dos 125 cm, até a criança ter 12 anos ou 135 cm. Compra uma cadeira R129 e experimenta-a no carro onde vai ser usada. Se estás a preparar a chegada de um bebé, encontras mais escolhas no nosso hub de bebés e no guia do melhor intercomunicador para bebé.
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Fontes consultadas
- Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — Código da Estrada, artigo 55.º (Transporte de crianças em automóvel), versão consolidada · verificado a 29 de setembro de 2026
- ANSR — Sistemas de retenção para crianças (folheto do Núcleo de Fiscalização e Trânsito) · verificado a 29 de setembro de 2026
- APSI — A escolha da cadeirinha adequada · verificado a 29 de setembro de 2026
- APSI — Cadeirinhas para automóvel homologadas pelo R44/04: fim da comercialização · verificado a 29 de setembro de 2026
- Kinderkraft — Ficha da cadeira I-GROW i-Size · verificado a 29 de setembro de 2026